BUSINESS MAIS LTDA
1.1. As presentes CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR aplicam-se a todas as locações realizadas com a BUSINESS MAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.809.698/0001-09, com sede à Rua Sardinha nº 709, loja 01, Bairro Santa Teresa, Boa Vista/RR, CEP 69314-117, doravante denominada simplesmente LOCADORA.
1.2. Estas CONDIÇÕES GERAIS estão permanentemente disponíveis para consulta no site da LOCADORA, no endereço www.businessmaisrr.com.br, e integram, para todos os fins de direito, o TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR firmado pelo LOCATÁRIO, seja em meio físico ou eletrônico.
1.3. Ao assinar o TERMO DE ADESÃO, o LOCATÁRIO declara que:
2.1. O presente contrato tem por objeto a locação de veículo(s) automotor(es) de propriedade da LOCADORA ou sob sua posse legítima, inclusive veículos locados de terceiros ou objeto de contratos de sublocação, comodato ou parceria firmados pela LOCADORA, doravante denominados simplesmente "VEÍCULO(S)".
2.2. As características básicas de cada VEÍCULO (marca, modelo, placa, ano, cor, chassi, etc.), bem como o período da locação, valores, forma de pagamento e demais informações específicas, constarão do TERMO DE ADESÃO, que complementa estas CONDIÇÕES GERAIS.
2.3. O VEÍCULO será entregue ao LOCATÁRIO em perfeitas condições de uso, segurança e funcionamento, com os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito e demais acessórios discriminados na lista de verificação (checklist).
2.4. O LOCATÁRIO deverá devolver o VEÍCULO nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso regular, respondendo por danos, avarias ou ausência de equipamentos e acessórios.
3.1. São obrigações da LOCADORA, além de outras previstas em lei e neste instrumento:
3.2. A eventual substituição do VEÍCULO não implicará novação contratual, mantendo-se o mesmo prazo e as mesmas condições da locação, ressalvadas as adaptações necessárias.
4.1. São obrigações do LOCATÁRIO, além de outras previstas em lei e neste instrumento:
4.2. O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das penalidades, perdas e danos cabíveis.
5.1. O VEÍCULO será utilizado exclusivamente para a finalidade informada no TERMO DE ADESÃO, podendo consistir, a título exemplificativo, em:
5.2. Salvo autorização prévia, expressa e por escrito da LOCADORA, é vedado ao LOCATÁRIO:
5.3. Quando a sublocação, cessão de uso ou utilização por terceiros for expressamente autorizada pela LOCADORA, o LOCATÁRIO:
6.1. Além das hipóteses previstas na legislação, configura uso indevido do VEÍCULO, a exclusivo critério da LOCADORA:
6.2. Em caso de uso indevido, a LOCADORA poderá, sem prejuízo das demais medidas legais:
7.1. O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA os valores de locação conforme a tabela de tarifas vigente ou aqueles especificados no TERMO DE ADESÃO, incluindo:
7.2. Os valores da locação poderão ser reajustados anualmente a partir de 12 (doze) meses da assinatura da relação contratual, tomando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
7.3. Todas as multas, penalidades e encargos decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante a vigência da locação serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, ainda que lançadas em nome da LOCADORA.
7.4. A LOCADORA repassará ao LOCATÁRIO o valor integral das multas acrescido de taxa administrativa de 20% (vinte por cento), a título de ressarcimento de custos operacionais, despesas de processamento e indicação de condutor.
7.5. O LOCATÁRIO se obriga a indicar o real infrator sempre que solicitado, fornecendo, em até 48 (quarenta e oito) horas, todos os dados do condutor responsável pela infração, sob pena de responder também pelas sanções decorrentes da ausência de indicação.
7.6. Em caso de inadimplência de quaisquer valores devidos, o LOCATÁRIO ficará sujeito:
7.7. A rescisão antecipada do contrato por culpa do LOCATÁRIO, inclusive por uso indevido ou inadimplência, sujeitará o LOCATÁRIO ao pagamento de multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o saldo contratual estimado, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos adicionais.
8.1. Na hipótese de não contratação de cobertura de risco/seguro, nos termos do TERMO DE ADESÃO, o LOCATÁRIO assumirá integralmente a responsabilidade por:
8.2. Quando houver contratação de cobertura de risco/seguro, o LOCATÁRIO arcará com a Participação Obrigatória (franquia), observados os seguintes parâmetros mínimos:
8.3. Nos casos em que o VEÍCULO seja utilizado para fins comerciais de maior risco (transporte remunerado de passageiros, aplicativos, transporte intenso de mercadorias, sublocação autorizada, terceirização de frota etc.), a LOCADORA poderá estabelecer percentuais de franquia superiores, os quais constarão expressamente do TERMO DE ADESÃO.
8.4. A cobertura de risco/seguro não se aplicará em situações de:
9.1. A LOCADORA não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por:
9.2. Em qualquer hipótese, a responsabilidade máxima da LOCADORA, se reconhecida judicial ou extrajudicialmente, ficará limitada ao valor das diárias efetivamente pagas pelo LOCATÁRIO no período diretamente afetado, não podendo exceder o valor total da locação contratada.
10.1. O tratamento de dados pessoais do LOCATÁRIO e de eventuais condutores indicados será limitado às finalidades necessárias para:
10.2. O LOCATÁRIO declara estar ciente de que seus dados pessoais poderão ser compartilhados com:
10.3. A LOCADORA adota medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais tratados, comprometendo-se a comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, quando aplicável, ao titular, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.
10.4. O LOCATÁRIO poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos de acesso, correção, revogação de consentimento, limitação ou oposição ao tratamento de dados, mediante solicitação pelos canais de atendimento da LOCADORA, observadas as hipóteses legais em que o tratamento é obrigatório ou indispensável.
11.1. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações contratuais pela outra parte será considerada mera liberalidade, não implicando novação, renúncia ou alteração tácita destas CONDIÇÕES GERAIS.
11.2. Antes de recorrer ao Poder Judiciário, as partes envidarão seus melhores esforços para solucionar amigavelmente eventuais controvérsias decorrentes da locação, por meio de negociação direta, troca de notificações ou outro meio consensual.
11.3. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista/RR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Última atualização: Novembro de 2025
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