Condições Gerais - Contrato de Locação de Veículos | Business Mais

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

BUSINESS MAIS LTDA

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. As presentes CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR aplicam-se a todas as locações realizadas com a BUSINESS MAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.809.698/0001-09, com sede à Rua Sardinha nº 709, loja 01, Bairro Santa Teresa, Boa Vista/RR, CEP 69314-117, doravante denominada simplesmente LOCADORA.

1.2. Estas CONDIÇÕES GERAIS estão permanentemente disponíveis para consulta no site da LOCADORA, no endereço www.businessmaisrr.com.br, e integram, para todos os fins de direito, o TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR firmado pelo LOCATÁRIO, seja em meio físico ou eletrônico.

1.3. Ao assinar o TERMO DE ADESÃO, o LOCATÁRIO declara que:

  • teve prévio acesso a estas CONDIÇÕES GERAIS por meio do site da LOCADORA;
  • recebeu, no e-mail informado, cópia integral destas CONDIÇÕES GERAIS e do TERMO DE ADESÃO;
  • leu, compreendeu e concorda com todas as cláusulas aqui estabelecidas.

2. OBJETO DA LOCAÇÃO

2.1. O presente contrato tem por objeto a locação de veículo(s) automotor(es) de propriedade da LOCADORA ou sob sua posse legítima, inclusive veículos locados de terceiros ou objeto de contratos de sublocação, comodato ou parceria firmados pela LOCADORA, doravante denominados simplesmente "VEÍCULO(S)".

2.2. As características básicas de cada VEÍCULO (marca, modelo, placa, ano, cor, chassi, etc.), bem como o período da locação, valores, forma de pagamento e demais informações específicas, constarão do TERMO DE ADESÃO, que complementa estas CONDIÇÕES GERAIS.

2.3. O VEÍCULO será entregue ao LOCATÁRIO em perfeitas condições de uso, segurança e funcionamento, com os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito e demais acessórios discriminados na lista de verificação (checklist).

2.4. O LOCATÁRIO deverá devolver o VEÍCULO nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso regular, respondendo por danos, avarias ou ausência de equipamentos e acessórios.

3. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

3.1. São obrigações da LOCADORA, além de outras previstas em lei e neste instrumento:

  • entregar o VEÍCULO em condições adequadas de uso e segurança;
  • providenciar, sempre que possível, assistência técnica em caso de defeito mecânico não decorrente de mau uso;
  • substituir o VEÍCULO por outro similar, a seu exclusivo critério e de acordo com a disponibilidade da frota, quando tecnicamente inviável o uso do VEÍCULO originalmente locado;
  • disponibilizar, quando contratada, cobertura de risco/seguro conforme as condições previstas neste instrumento e no TERMO DE ADESÃO.

3.2. A eventual substituição do VEÍCULO não implicará novação contratual, mantendo-se o mesmo prazo e as mesmas condições da locação, ressalvadas as adaptações necessárias.

4. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

4.1. São obrigações do LOCATÁRIO, além de outras previstas em lei e neste instrumento:

  • utilizar o VEÍCULO de forma diligente, prudente e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis;
  • não permitir que o VEÍCULO seja conduzido por pessoa não autorizada, sem habilitação válida e compatível, ou em desacordo com as restrições legais;
  • zelar pela conservação do VEÍCULO, abstendo-se de qualquer uso que possa resultar em danos, avarias ou desgaste excessivo;
  • devolver o VEÍCULO na data e horário previstos no TERMO DE ADESÃO, ou em eventual aditivo, sob pena de incidência de diárias adicionais, encargos e demais penalidades;
  • comunicar imediatamente à LOCADORA qualquer acidente, furto, roubo, sinistro, avaria relevante, ocorrência policial ou apreensão do VEÍCULO, apresentando boletim de ocorrência em até 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido;
  • responder integralmente por todas as multas, infrações de trânsito, taxas, pedágios, danos e despesas gerados durante o período em que o VEÍCULO esteve sob sua responsabilidade;
  • respeitar as limitações de uso territorial, conforme indicado no TERMO DE ADESÃO e nestas CONDIÇÕES GERAIS.

4.2. O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das penalidades, perdas e danos cabíveis.

5. DESTINAÇÃO DO VEÍCULO E SUBLOCAÇÃO PELO LOCATÁRIO

5.1. O VEÍCULO será utilizado exclusivamente para a finalidade informada no TERMO DE ADESÃO, podendo consistir, a título exemplificativo, em:

  • uso particular;
  • uso empresarial interno (frota própria, deslocamento de funcionários, entregas, visitas técnicas etc.);
  • uso em plataformas de transporte de passageiros ou mercadorias;
  • sublocação, cessão de uso ou disponibilização a terceiros.

5.2. Salvo autorização prévia, expressa e por escrito da LOCADORA, é vedado ao LOCATÁRIO:

  • sublocar, ceder, emprestar ou compartilhar o VEÍCULO com terceiros, a qualquer título;
  • utilizar o VEÍCULO em aplicativos, plataformas digitais ou contratos de prestação de serviços de transporte sem autorização da LOCADORA;
  • dar o VEÍCULO em garantia, penhor, caução, alienação fiduciária ou qualquer outro gravame.

5.3. Quando a sublocação, cessão de uso ou utilização por terceiros for expressamente autorizada pela LOCADORA, o LOCATÁRIO:

  • será o único e exclusivo responsável perante a LOCADORA por todos os atos praticados pelos sublocatários, condutores e usuários do VEÍCULO;
  • deverá exigir que todo condutor possua Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com o tipo de veículo e a atividade exercida;
  • deverá fornecer à LOCADORA, sempre que solicitado, a identificação completa dos condutores e sublocatários, inclusive para fins de indicação do real infrator em autos de infração de trânsito;
  • responderá integralmente por multas, danos materiais e morais, lucros cessantes, condenações judiciais, acordos extrajudiciais e quaisquer outros prejuízos reclamados por terceiros, decorrentes do uso do VEÍCULO por si ou por terceiros a quem o tenha cedido.

6. USO INDEVIDO

6.1. Além das hipóteses previstas na legislação, configura uso indevido do VEÍCULO, a exclusivo critério da LOCADORA:

  • condução por pessoa não autorizada ou sem habilitação compatível e válida;
  • trafegar em locais inadequados (estradas não oficiais, trilhas off-road não autorizadas, áreas de alagamento, zonas de risco etc.);
  • conduzir o VEÍCULO sob influência de álcool, drogas ou substâncias entorpecentes;
  • utilização em competições, rachas, provas de velocidade, treinamentos de alta performance ou atividades assemelhadas;
  • transporte de carga, passageiros ou animais em desacordo com a capacidade indicada pelo fabricante ou com a legislação;
  • utilização para fins lucrativos, sublocação, cessão ou compartilhamento do VEÍCULO sem a prévia e expressa autorização da LOCADORA;
  • qualquer forma de uso que exponha o VEÍCULO a risco excessivo ou não condizente com sua destinação normal.

6.2. Em caso de uso indevido, a LOCADORA poderá, sem prejuízo das demais medidas legais:

  • rescindir imediatamente o contrato;
  • exigir a devolução imediata do VEÍCULO;
  • cobrar as perdas e danos apurados, inclusive lucros cessantes próprios, custos de recuperação, remoção, estadia, peritagem e honorários advocatícios.

7. VALORES, TARIFAS, REAJUSTES E INADIMPLÊNCIA

7.1. O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA os valores de locação conforme a tabela de tarifas vigente ou aqueles especificados no TERMO DE ADESÃO, incluindo:

  • valor da diária;
  • quantidade de diárias contratadas;
  • eventual limite de quilometragem e valor de quilômetro excedente;
  • taxas adicionais (motorista, lavagem, taxa administrativa de multa, entrega/retirada em local diverso etc.).

7.2. Os valores da locação poderão ser reajustados anualmente a partir de 12 (doze) meses da assinatura da relação contratual, tomando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

7.3. Todas as multas, penalidades e encargos decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante a vigência da locação serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, ainda que lançadas em nome da LOCADORA.

7.4. A LOCADORA repassará ao LOCATÁRIO o valor integral das multas acrescido de taxa administrativa de 20% (vinte por cento), a título de ressarcimento de custos operacionais, despesas de processamento e indicação de condutor.

7.5. O LOCATÁRIO se obriga a indicar o real infrator sempre que solicitado, fornecendo, em até 48 (quarenta e oito) horas, todos os dados do condutor responsável pela infração, sob pena de responder também pelas sanções decorrentes da ausência de indicação.

7.6. Em caso de inadimplência de quaisquer valores devidos, o LOCATÁRIO ficará sujeito:

  • à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
  • a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die;
  • à correção monetária pela variação do IPCA, a partir do vencimento até o efetivo pagamento;
  • ao pagamento de honorários advocatícios de, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o débito, em caso de cobrança extrajudicial ou judicial.

7.7. A rescisão antecipada do contrato por culpa do LOCATÁRIO, inclusive por uso indevido ou inadimplência, sujeitará o LOCATÁRIO ao pagamento de multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o saldo contratual estimado, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos adicionais.

8. COBERTURA DE RISCO / SEGURO

8.1. Na hipótese de não contratação de cobertura de risco/seguro, nos termos do TERMO DE ADESÃO, o LOCATÁRIO assumirá integralmente a responsabilidade por:

  • danos causados ao VEÍCULO, inclusive perda total;
  • furto, roubo, incêndio e eventos similares;
  • danos materiais e pessoais causados a terceiros, salvo se cobertos por apólice própria do LOCATÁRIO, sem responsabilidade solidária da LOCADORA.

8.2. Quando houver contratação de cobertura de risco/seguro, o LOCATÁRIO arcará com a Participação Obrigatória (franquia), observados os seguintes parâmetros mínimos:

  • participação de, no mínimo, 15% (quinze por cento) sobre o valor dos reparos em caso de avarias parciais;
  • participação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor de mercado do VEÍCULO em caso de perda total, roubo ou furto, salvo percentuais superiores indicados no TERMO DE ADESÃO.

8.3. Nos casos em que o VEÍCULO seja utilizado para fins comerciais de maior risco (transporte remunerado de passageiros, aplicativos, transporte intenso de mercadorias, sublocação autorizada, terceirização de frota etc.), a LOCADORA poderá estabelecer percentuais de franquia superiores, os quais constarão expressamente do TERMO DE ADESÃO.

8.4. A cobertura de risco/seguro não se aplicará em situações de:

  • uso indevido do VEÍCULO, na forma destas CONDIÇÕES GERAIS;
  • condução sob influência de álcool, drogas ou substâncias entorpecentes;
  • participação em competições, rachas, eventos esportivos não autorizados;
  • declaração falsa ou omissão dolosa de informações relevantes pelo LOCATÁRIO;
  • inadimplência dos valores da locação e da própria cobertura, quando pactuada.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LUCROS CESSANTES

9.1. A LOCADORA não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por:

  • lucros cessantes, perda de faturamento, perda de contratos, perda de chance ou expectativas de ganho econômico do LOCATÁRIO ou de terceiros;
  • prejuízos indiretos ou consequenciais decorrentes de defeito mecânico, acidente, furto, roubo, apreensão do VEÍCULO por autoridade pública, manutenção preventiva ou corretiva, substituição do VEÍCULO ou indisponibilidade temporária da frota;
  • danos decorrentes de atraso em entrega ou recolhimento do VEÍCULO por motivos de força maior ou caso fortuito.

9.2. Em qualquer hipótese, a responsabilidade máxima da LOCADORA, se reconhecida judicial ou extrajudicialmente, ficará limitada ao valor das diárias efetivamente pagas pelo LOCATÁRIO no período diretamente afetado, não podendo exceder o valor total da locação contratada.

10. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

10.1. O tratamento de dados pessoais do LOCATÁRIO e de eventuais condutores indicados será limitado às finalidades necessárias para:

  • execução deste contrato e procedimentos preliminares correlatos;
  • cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pela LOCADORA;
  • exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • proteção do crédito e prevenção à fraude, quando cabível.

10.2. O LOCATÁRIO declara estar ciente de que seus dados pessoais poderão ser compartilhados com:

  • seguradoras, corretoras e empresas de assistência técnica;
  • escritórios de advocacia e empresas de cobrança;
  • órgãos públicos, autoridades de trânsito e Poder Judiciário;
  • terceiros estritamente necessários à execução deste contrato.

10.3. A LOCADORA adota medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais tratados, comprometendo-se a comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, quando aplicável, ao titular, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.

10.4. O LOCATÁRIO poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos de acesso, correção, revogação de consentimento, limitação ou oposição ao tratamento de dados, mediante solicitação pelos canais de atendimento da LOCADORA, observadas as hipóteses legais em que o tratamento é obrigatório ou indispensável.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

11.1. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações contratuais pela outra parte será considerada mera liberalidade, não implicando novação, renúncia ou alteração tácita destas CONDIÇÕES GERAIS.

11.2. Antes de recorrer ao Poder Judiciário, as partes envidarão seus melhores esforços para solucionar amigavelmente eventuais controvérsias decorrentes da locação, por meio de negociação direta, troca de notificações ou outro meio consensual.

11.3. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista/RR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Última atualização: Novembro de 2025

BUSINESS MAIS LTDA
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